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TJRN · 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Processo nº: 0830565-84.2018.8.20.5001 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) A T O O R D I N A T Ó R I O (Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça) De ordem da MM. Juíza de Direito desta 4ª Vara de Família e Sucessões, intimem-se a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se acerca dos ofícios anexados aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Natal/RN, 8 de setembro de 2026. WILLZA CARLA DA CAMARA RIBEIRO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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