Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 9ª Vara Cível
O benefício da gratuidade da Justiça pode ser revisto e até mesmo revogado a qualquer tempo no curso do processo, a requerimento da parte interessada, caso verificada a ausência ou alteração dos pressupostos que ensejaram sua concessão. No caso, considerando o novo pedido de justiça gratuita apresentado pelo executado, faz-se necessária a comprovação de sua atual situação de hipossuficiência financeira. Para a concessão do benefício da gratuidade da Justiça não basta a apresentação da declaração de pobreza. A Constituição Federal estabelece em seu artigo 5o, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A redação do dispositivo indica que a concessão do benefício depende de demonstração da efetiva necessidade do postulante, o que demonstra não ser absoluta a presunção prevista no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil/2015. In casu, nota-se que a parte executada indicou sua ocupação como medico residente, no inicio do trabalho, contudo, não informou sua renda total, inexistindo razões para beneficiá-la sem que comprove ser/estar carente de recursos financeiros. Ademais, o art. 99, § 2o, do CPC, parte final, determina que compete ao juiz "(...) antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos". Observando a existência de um excesso nos pedidos de gratuidade da Justiça na comarca e visando garantir o benefício apenas a quem efetivamente faz jus, determino que a parte executada, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção e arquivamento: 1. comprove sua hipossuficiência financeira, apresentando carteira de trabalho, holerite de pagamento, declaração de imposto de renda, extrato bancário atualizado dos últimos três meses (de todas as contas de sua titularidade), balancete contábil (se pessoa jurídica), etc. Intime(m)-se. Cumpra-se. Campo Grande, data da assinatura eletrônica.