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2026-09-16 · TJRR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
AÇÃO: CUMPRIMENTO
EXEQUENTE: FRANCISCO RODRIGUES AMORIM
SILVA (ADV)
EXECUTADO: ESTADO DE RORAIMA
1. Vlr. Total do Exeqüente – Comprovante
1.1 Honorários Contratuais 20% -[Ded. de 2
2. Sub Total
3. Honorários Contratuais 1.1
4. Honorários de Sucumbências – Comprovante de pagamento
5. Total dos Honorários (3) + (4)
6. Total líquido devido ao Exeqüente (2)
¹ Informamos que o valor executado no processo em tela
indenização e não um aumento salarial, portanto, não é incorporada aos vencimentos
(Previdenciárias e Tributárias), conforme, previsto no
DESCRITOR (Honorários)
Honorários Contratuais
Obrigação Tributária alíquota 27,5%
Total líquido devido ao Patrono
* Base de Cálculos (Hon.) – IRPF [
(Juros)].
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONTADORIA JUDICIAL
RIMENTO DE SENTENÇA PROC. N°. 0830498-63.2024
FRANCISCO RODRIGUES AMORIM / JERONIMO FIGUEIREDO DA
ESTADO DE RORAIMA
MEMORIAL DOS CÁLCULOS
DESCRITOR
ovante de Pagamento/SISCONDJ EP. 121.1
[Ded. de 20% s/ o vlr. bruto do Exeqüente] – Juntada do Contrato EP.
Comprovante de pagamento/SISCONDJ EP. 121.1
o valor executado no processo em tela - referem –se a Indenização de Risco de Vida
indenização e não um aumento salarial, portanto, não é incorporada aos vencimentos
conforme, previsto no art. 3º da Lei Complementar nº 309/2022
DESCRITOR (Honorários)
Honorários Contratuais + Honorários Sucumbências
Obrigação Tributária alíquota 27,5% *
Sub Total
Total líquido devido ao Patrono
10.077,82*0,275 = 2.771,40 – 908,73 = 1.862,67 (Principal/Selic)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
63.2024.8.23.0010
JERONIMO FIGUEIREDO DA
VALOR
37.950,00
Juntada do Contrato EP. 1.8
-7.590,00
30.360,00
7.590,00
4.851,75
12.441,75
30.360,00
se a Indenização de Risco de Vida - IRV – que é uma
indenização e não um aumento salarial, portanto, não é incorporada aos vencimentos - Isento de Retenções
Lei Complementar nº 309/2022 – Estado de Roraima.
VALOR
12.441,75
(1.862,67)
10.579,08
10.579,08
(Principal/Selic) 2.363,93
Tabela de isenção e redução do IR mensal: 2026
Rendimentos tributáveis
mensais
Redução do imposto
Até R$ 5 mil
Até R$ 312,89, zerando o imposto
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350
R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), até zerar para
quem ganha R$ 7.350
A partir de R$ 7.350,01
Sem redução
Fonte: Receita Federal
Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025.
Tabela mensal do Imposto de Renda em 2026
Para rendas acima de R$ 7.350
Base de cálculo mensal
Alíquota
Dedução
Até R$ 2.428,80
Isento
-
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65
7,5%
R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05
15%
R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68
22,5%
R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68
27,5%
R$ 908,73
Fonte: Receita Federal
Boa Vista-RR, 15 de setembro de 2026.
William P. Carramilo Júnior
Assessor Técnico I da Contadoria Judicial
2026-09-16 · TJRR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
AÇÃO: CUMPRIMENTO
EXEQUENTE: FRANCISCO RODRIGUES AMORIM
SILVA (ADV)
EXECUTADO: ESTADO DE RORAIMA
1. Vlr. Total do Exeqüente – Comprovante
1.1 Honorários Contratuais 20% -[Ded. de 2
2. Sub Total
3. Honorários Contratuais 1.1
4. Honorários de Sucumbências – Comprovante de pagamento
5. Total dos Honorários (3) + (4)
6. Total líquido devido ao Exeqüente (2)
¹ Informamos que o valor executado no processo em tela
indenização e não um aumento salarial, portanto, não é incorporada aos vencimentos
(Previdenciárias e Tributárias), conforme, previsto no
DESCRITOR (Honorários)
Honorários Contratuais
Obrigação Tributária alíquota 27,5%
Total líquido devido ao Patrono
* Base de Cálculos (Hon.) – IRPF [
(Juros)].
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONTADORIA JUDICIAL
RIMENTO DE SENTENÇA PROC. N°. 0830498-63.2024
FRANCISCO RODRIGUES AMORIM / JERONIMO FIGUEIREDO DA
ESTADO DE RORAIMA
MEMORIAL DOS CÁLCULOS
DESCRITOR
ovante de Pagamento/SISCONDJ EP. 121.1
[Ded. de 20% s/ o vlr. bruto do Exeqüente] – Juntada do Contrato EP.
Comprovante de pagamento/SISCONDJ EP. 121.1
o valor executado no processo em tela - referem –se a Indenização de Risco de Vida
indenização e não um aumento salarial, portanto, não é incorporada aos vencimentos
conforme, previsto no art. 3º da Lei Complementar nº 309/2022
DESCRITOR (Honorários)
Honorários Contratuais + Honorários Sucumbências
Obrigação Tributária alíquota 27,5% *
Sub Total
Total líquido devido ao Patrono
10.077,82*0,275 = 2.771,40 – 908,73 = 1.862,67 (Principal/Selic)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
63.2024.8.23.0010
JERONIMO FIGUEIREDO DA
VALOR
37.950,00
Juntada do Contrato EP. 1.8
-7.590,00
30.360,00
7.590,00
4.851,75
12.441,75
30.360,00
se a Indenização de Risco de Vida - IRV – que é uma
indenização e não um aumento salarial, portanto, não é incorporada aos vencimentos - Isento de Retenções
Lei Complementar nº 309/2022 – Estado de Roraima.
VALOR
12.441,75
(1.862,67)
10.579,08
10.579,08
(Principal/Selic) 2.363,93
Tabela de isenção e redução do IR mensal: 2026
Rendimentos tributáveis
mensais
Redução do imposto
Até R$ 5 mil
Até R$ 312,89, zerando o imposto
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350
R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), até zerar para
quem ganha R$ 7.350
A partir de R$ 7.350,01
Sem redução
Fonte: Receita Federal
Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025.
Tabela mensal do Imposto de Renda em 2026
Para rendas acima de R$ 7.350
Base de cálculo mensal
Alíquota
Dedução
Até R$ 2.428,80
Isento
-
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65
7,5%
R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05
15%
R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68
22,5%
R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68
27,5%
R$ 908,73
Fonte: Receita Federal
Boa Vista-RR, 15 de setembro de 2026.
William P. Carramilo Júnior
Assessor Técnico I da Contadoria Judicial