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0830490-98.2025.8.20.5001

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Edital

    TJRN · 4ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal · Intimação

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Secretaria Unificada das Varas de Execução Fiscal e Tributária Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta - Natal/RN CEP 59025-300 - Fone: (84)3673-8671 EDITAL DE INTIMAÇÃO DA PENHORA Prazo de 30 (trinta) dias O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) SUELY MARIA FERNANDES DA SILVEIRA, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, na forma da lei, etc., FAZ SABER a quantos virem este edital, ou dele tiverem conhecimento, que fica(m) intimado(s) R C M DOS S PEDROSA EIRELI - ME CNPJ: 20.192.982/0001-78 , atualmente em local incerto e não sabido, para, tomar ciência da penhora realizada nos autos, bem como para, no prazo de 30 (trinta) dias, após o escoamento do prazo deste edital, apresentar embargos à execução fiscal. Número Processo: 0830490-98.2025.8.20.5001 Exequente: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Executado(s): R C M DOS S PEDROSA EIRELI - ME Valor do débito: R$ 52.579,90 Natureza da dívida: Conforme petição inicial Valor da penhora no sistema BACENJUD: R$ 1.743,70 (um mil setecentos e quarenta e três reais e setenta centavos). E para que não se alegue desconhecimento, mandou expedir este EDITAL, que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 2 de setembro de 2026. Eu, SHERLEY MARIA BARROS, Servidor (a), que o elaborei e o conferi, seguindo assinado pelo (a) MM Juiz(a) de Direito desta Vara. Natal/RN, 2 de setembro de 2026. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) SUELY MARIA FERNANDES DA SILVEIRA Juiz(a) de Direito ADVERTÊNCIA: A visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço http://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando-se os códigos abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigos 6º e 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico, por meio do sistema PJe. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 25050710005000000000140387255 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 25050710005000000000140387256 Petição Inicial Petição Inicial 25050710005000000000140387254 Despacho Despacho 25050814581105900000140477278 Citação Citação 25050814581105900000140477278 Certidão Certidão 25061700143771700000144308211 Carta Carta 25082112114507600000150052607 Carta Carta 25082112114507600000150052607 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 25091801590700000000152876073 PGE Termo 25092506322980500000153523098 Certidão Certidão 26012613271546800000162869473 SISBAJUD - PROTOCOLO Termo 26022510061005600000165713287 RENAJUD - NEGATIVO 0830490-98.2025.8.20.5001 Termo 26022510061012500000165713289 SISBAJUD - PARCIAL Termo 26030309322299900000166311783 Intimação Intimação 26051413364181100000173129150 Diligência Diligência 26052109130928800000173816043 Intimação Intimação 26070312504236500000177885625 Petição Petição 26080312175931100000180582810 ESPACO NDELUXO EIRELI CNPJ END Documento de Comprovação 26080312175938100000180582812 Demonstrativo CDA - 0830490-98.2025.8.20.5001 Certidão de Dívida Ativa 26080312175947300000180582813

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