Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRN · 6ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0830485-42.2026.8.20.5001 Parte Autora: JESSICA RAMANA AMANCIO ROCHA Parte Ré: Posto Pinheiro Borges Ltda e outros DECISÃO Vistos, etc. Da análise dos autos, verifico que a citação eletrônica do embargado POSTO PINHEIRO BORGES LTDA (CNPJ 08.277.717/0001-97), expedida via Domicílio Judicial Eletrônico (Id. 192057238), restou frustrada, ante a ausência de confirmação de leitura no prazo de 3 (três) dias úteis previsto no art. 246, §1º-A, do CPC. Diante disso, e nos termos do referido dispositivo, impõe-se a realização do ato citatório por meio diverso do eletrônico. Considerando tratar-se de pessoa jurídica com endereço certo constante dos autos, determino a citação de POSTO PINHEIRO BORGES LTDA, na pessoa de seu representante legal, no endereço da Avenida Piloto Pereira Tim, nº 316, Parque de Exposições, Parnamirim/RN, CEP 59.149-480, preferencialmente pela via postal, com aviso de recebimento (art. 246, §1º-A, I, CPC) e, restando esta infrutífera, por oficial de justiça (art. 246, §1º-A, II, CPC). Efetivada a citação, fica o embargado advertido do prazo de 15 (quinze) dias para contestar, nos termos do art. 677 do CPC, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial quanto a ele. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para deliberação, inclusive quanto à manifestação já apresentada por José Cardoso Sobrinho (Id. 192645250). P. I. NATAL /RN, data da assinatura no sistema. TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0830485-42.2026.8.20.5001 Parte Autora: JESSICA RAMANA AMANCIO ROCHA Parte Ré: Posto Pinheiro Borges Ltda e outros DECISÃO Vistos, etc. Da análise dos autos, verifico que a citação eletrônica do embargado POSTO PINHEIRO BORGES LTDA (CNPJ 08.277.717/0001-97), expedida via Domicílio Judicial Eletrônico (Id. 192057238), restou frustrada, ante a ausência de confirmação de leitura no prazo de 3 (três) dias úteis previsto no art. 246, §1º-A, do CPC. Diante disso, e nos termos do referido dispositivo, impõe-se a realização do ato citatório por meio diverso do eletrônico. Considerando tratar-se de pessoa jurídica com endereço certo constante dos autos, determino a citação de POSTO PINHEIRO BORGES LTDA, na pessoa de seu representante legal, no endereço da Avenida Piloto Pereira Tim, nº 316, Parque de Exposições, Parnamirim/RN, CEP 59.149-480, preferencialmente pela via postal, com aviso de recebimento (art. 246, §1º-A, I, CPC) e, restando esta infrutífera, por oficial de justiça (art. 246, §1º-A, II, CPC). Efetivada a citação, fica o embargado advertido do prazo de 15 (quinze) dias para contestar, nos termos do art. 677 do CPC, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial quanto a ele. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para deliberação, inclusive quanto à manifestação já apresentada por José Cardoso Sobrinho (Id. 192645250). P. I. NATAL /RN, data da assinatura no sistema. TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)