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TJRN · 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59064-250. PROCESSO Nº 0830455-85.2018.8.20.5001 AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL DESPACHO Recebi hoje. Acolho o parecer ministerial consoante no id 197976248. Intimem-se as partes, através de seus patronos, para no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecerem, de forma precisa, o período exato de início e término da união estável, bem como para anexarem aos autos as certidões de nascimento atualizadas de ambos, emitidas nos últimos 90 dias, a fim de comprovar a ausência de impedimentos legais para o reconhecimento da união estável. Cumprida a diligência, dê-se vistas ao Representante do Ministério Público. Após, façam-se os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Providências cabíveis. Natal/RN, 28 de agosto de 2026 JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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