Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPA · 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (703) Nº 0830384-42.2025.8.14.0301 EXEQUENTE: SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO ADVOGADO(A) EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (PEPE0021678A) EXECUTADO: ANA CLAUDIA DE SOUZA GARCIA, PREMIUM PRE-VESTIBULAR LTDA DESPACHO Vistos. A executada Ana Claudia de Souza Garcia foi regularmente citada (ID 158205276) e deixou transcorrer o prazo legal sem efetuar o pagamento da dívida ou opor embargos à execução, operando-se a preclusão (ID 159877416). Por sua vez, restou frustrada a citação presencial de Premium Pré-Vestibular Ltda. (ID 155297125), tendo a parte exequente pleiteado a realização do ato por meio eletrônico (ID 160769769). Contudo, consulta cadastral realizada por este juízo revela que a sociedade foi baixada perante a Receita Federal do Brasil em 14/02/2025 por extinção/liquidação voluntária, data anterior ao ajuizamento da demanda executiva. A baixa da pessoa jurídica acarreta a perda de sua personalidade e capacidade de ser parte. Nada obstante, em face da autonomia material da garantia cambial e da responsabilidade solidária assumida na Cédula de Crédito Bancário (ID 141877947), o feito executivo deve prosseguir normalmente em relação à avalista já citada, Ana Claudia de Souza Garcia. Ante o exposto: a) determino a juntada aos autos da certidão de baixa cadastral da empresa executada; b) intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o documento em anexo e formular o pedido que entender cabível quanto à pessoa jurídica (inclusive eventual exclusão do polo passivo), restando prejudicado, por ora, o pedido de ID 160769769; c) no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, fica a exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora ou requerer as medidas de constrição patrimonial cabíveis exclusivamente em desfavor da executada citada, Ana Claudia de Souza Garcia, promovendo o prévio recolhimento das custas intermediárias cabíveis (Lei Estadual nº 8.328/2015). Os autos não devem retornar antes de adotadas as medidas e certificados os atos e sua regularidade, mormente quanto às custas. Intimem-se. Cumpra-se. Belém/PA, 10 de setembro de 2026. LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém