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TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional de Madureira · Sentença
Cumprimento de sentença Nº 0830376-67.2024.8.19.0202/RJREQUERENTE: LEANDRO HENRIQUE DA SILVA SALLES ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS (OAB RJ152849) REQUERIDO: PAG PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) SENTENÇA Considerando que a obrigação foi satisfeita pelo(a) devedor(a), HOMOLOGO a desistência da impugnação e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do artigo 924, II do CPC/15.
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