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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJMS1 publicaçãoSentença publicada em 16/09/2026
Diante do depósito do valor e da concordância da parte credora (p. 88), EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em razão da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
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