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TJRN · Divisão de Precatórios
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Divisão de Precatórios Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 PRECATÓRIO (1265): 0830361-50.2023.8.20.9500 (7434/2023) REQUERENTE: F. O. S. F. Advogado(s): BRUNO SANTOS DE ARRUDA REQUERIDO: I. D. P. D. S. D. E. D. R. G. D. N. Advogado(s): DECISÃO Consta impugnação aos cálculos em que o credor sustenta que deve ser utilizado o regime de competência, o índice a ser aplicado não deve ultrapassar 11% e que os valores referentes aos juros não devem integrar a base de cálculo. Apresentados os cálculos que o credor entendeu como corretos, o ente devedor foi intimado, não tendo se manifestado no prazo. É o que importa relatar. Analisando os cálculos juntados pelo credor, verifica-se que o credor utilizou os parâmetros correspondentes ao regime de competência, demosntrando para cada parcela que compõe o crédito, qual o valor da previdência que deveria incidir. Por tais razões, não tendo ocorrido qualquer insurgência quanto aos cálculos apresentados, DEFIRO o pedido, devendo a assessoria jurídica providenciar a confecção de novo extrato demonstrativo de atualização. Vão os autos à Secretaria para continuidade do pagamento. Publique-se no DJEN Natal, data registrada no sistema. DIEGO DE ALMEIDA CABRAL Juiz Auxiliar da Presidência Coordenador da Divisão de Precatórios
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