2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0830346-37.2019.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE PEREIRA DE QUEIROZ, P. H. Q. R. EXECUTADO: PARAIBA PREVIDENCIA DESPACHO Em razão do bloqueio da quantia de R$ 192.825,23 nas contas do executado, intime-o para, em 05 (cinco) dias, se manifestar, nos termos do art. 854, §3º do CPC. Havendo impugnação ao bloqueio, sejam os autos conclusos. Passado o prazo, silente o executado e já transferido o valor para conta judicial vinculada a este juízo, conforme dispõe o art. 854, § 5º do CPC, libere-se o valor penhorado de R$ 192.825,23 em favor do exequente , mediante transferência bancária, devendo o exequente informar os dados bancários para efetuar a transferência. P.I.C. NATAL/RN, 15 de setembro de 2026. ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)