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0830341-24.2023.8.12.0110

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 4ª Vara do Juizado Especial - Fazenda Pública

    Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 485, a seguir transcrito: 1. Inicialmente, ciência às partes quanto ao retorno dos autos neste Juízo. 2. De outra banda, tem-se que este Juízo já sentenciou anteriormente os autos e em seguida já decidiu quanto ao indeferimento do pleito de AJG da parte autora, inclusive para fins de recurso, tendo determinado o recolhimento do respectivo preparo, como bem se denota da decisão de pp. 296/300 e 307/30. Outrossim, o despacho posterior do Juízo que se declarou incompetente à p. 358 em nada altera o antes decidido quanto a AJG e seu indeferimento, quiçá considerando o mero documentos de pp. 327 e segs que em suma retomam o mesmo quadro já apresentado e analisado anteriormente no feito (pp. 364/295). E, nesta toada, e ainda nos termos do art. 64, §4º do CPC, não se ratifica o exposto no item 1 de p. 358, sendo que resta mantido o indeferimento da AJG conforme já restou decidido nas decisões de pp 296/300 e 307/308, que indeferiu os benefícios de AJG à parte Autora. E, quanto à petição de pp. 311/315 da parte Recorrente, tem-se que além da manifesta perda de objeto com a sobrevinda da Resolução n. 352/2025, tem-se que ainda era descabido o pugnado pois não poderia ser encaminhado autos com diligência pendente, e no caso a apreciação dos Embargos pelo Juízo prolator de tanto. 3. E, desta feita, e para fins de prosseguimento, intime-se a parte recorrente para providenciar o devido recolhimento integral do preparo em 48 horas, sob pena de deserção, nos termos do exposto e do já decidido às pp. 296/300 e item 1 de p. 307/308. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento certifique-se e voltem. Prazo 2 dias.

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