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TJMS · 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de fl. 569 e, por conseguinte, TORNO SEM EFEITO o edital e o cronograma de alienação apresentados às fls. 558/568. SUSPENDO, por ora, exclusivamente os atos destinados à alienação do imóvel, permanecendo hígidas a penhora, a avaliação, a nomeação da leiloeira e a decisão que autorizou a alienação por iniciativa particular. DÊ-SE CIÊNCIA, com urgência, à leiloeira, às partes e ao credor hipotecário. Após a apreciação das manifestações pendentes, a leiloeira deverá apresentar novo edital e novo cronograma, observadas as determinações que vierem a ser estabelecidas pelo Juízo. Cumpridas as providências urgentes, TORNEM os autos conclusos para apreciação das questões pendentes. Às providências.
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