Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0830247-40.2026.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
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Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos procuração que ratifique expressamente os poderes concedidos ao advogado, para o levantamento de valores em seu próprio nome e conta bancária, ou, alternativamente, apresentar uma declaração de próprio punho, confirmando a autorização para que os valores sejam creditados diretamente na conta da patrona, com a indicação clara dos dados bancários , uma vez que os poderes de dar e receber quitação não se confundem com receber valores JOÃO PESSOA, 26 de outubro de 2026. Juiz(a) de Direito
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