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TJRJ · 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0830216-42.2024.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO CESAR DOS SANTOS RÉU: QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA, AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL 1.Intime-se a exequente para que, no prazo de05 (cinco) dias, informe expressamente seconfere quitação integral ao feito. 2.Quanto ao pedido formulado pela exequente no ID 301695113,DEFIRO-O, para determinar que as executadasse abstenham de realizar cobranças em duplicidade, devendo emitir os boletos subsequentes de forma regular, com observância dos valores e prazos adequados, em estrito cumprimento ao título executivo judicial. 2.1. Para assegurar o cumprimento da obrigação,fixo multa deR$ 1.000,00 (mil reais) por cada cobrança em duplicidadeque venha a ser comprovadamente realizada após a intimação desta decisão,sem prejuízo de posterior revisão da medida em caso de descumprimento reiterado. 2.2.Expeça-semandado de intimação pessoaldas executadas, dando-lhes ciência inequívoca da obrigação ora imposta e da multa fixada para a hipótese de descumprimento. 3.Intime-se, ainda, a executada QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A. para que, no prazo de05 (cinco) dias, manifeste-se acerca dos documentos juntados pela exequente nos IDs 301695114 e 301745107. 4.Cumpridas as determinações acima,voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de expedição de mandado de pagamento formulado no ID 291416331, bem como para as demais deliberações cabíveis. RIO DE JANEIRO,data da assinatura eletrônica. TULA CORRÊA DE MELLO Juíza Titular
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