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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Criminal - Juri - 1ª Vara do Júri
Processo 0830205-03.2012.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - EDCARLOS OLIVEIRA LIMA - Renato Silva Ferraz e outro - Vistos. Fls. 1530 e 1535: defiro a intimação das testemunhas José Luciano e Dewis por meio do aplicativo WhatsApp pelos números informados pela Defesa. Consigno, para ciência da parte que a arrolou, que a esta incumbe o ônus de informar o paradeiro atual da testemunha, a teor do artigo 461, caput, do Código de Processo Penal. Informado pela parte apenas número de telefone para intimação pelo Whatsapp, fica o Juízo impossibilitado de proceder à condução coercitiva do intimado, por não dispor do endereço em que possa ser localizado (apenas o número de telefone, repita-se). Assim, caso a testemunha, intimada exclusivamente pelo Whatsapp, não compareça à sessão plenária, e não seja informado o seu paradeiro, de modo a inviabilizar a sua condução coercitiva, a sessão será realizada independentemente da respectiva oitiva, na forma do § 2º do artigo 461 do Código de Processo Penal, sem que disso decorra nulidade ou cerceamento. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: SOLANGE KORBAGE (OAB 71122/SP), ALEX PEREIRA DE SOUZA (OAB 298117/SP), ROBERTO VANDERLEI DA SILVA (OAB 319891/SP), ROBERTO VANDERLEI DA SILVA (OAB 319891/SP)