Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo:0830192-50.2026.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTA DE ARAUJO SANTOS RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADES S.A Conceder-se-á a tutela antecipatória se, além da verossimilhançado direito afirmado pela parte autora, existir o risco de que tal direito sofra um dano de difícil ou impossível reparação. Na hipótesevertente, a parte autora não comprovou que realizou as adequações técnicasque a unidade consumidora necessita para o regular funcionamento de um novo medidor, considerando a informação de que já existem 04 medidoresinstalados napropriedade (ID 299168308),tornando-se imprescindível dilaçãoprobatória a fim de que, ante um juízo deprobabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação. Indefiro, pois, o requerimento de tutela antecipada, por não vislumbrar, na espécie, a incidência dos requisitosprevistos no art. 300do CPC/2015. Prossiga o feito no estado em que se encontra. NOVA IGUAÇU, 10 de setembro de 2026. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto