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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Janaúba
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Janaúba / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Janaúba Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 160, Centro, Janaúba - MG - CEP: 39442-018 PROCESSO Nº: 0830190-12.2008.8.13.0351 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Banco do Nordeste do Brasil S/A CPF: 07.237.373/0001-20 FRANCISCO ALAUDSON COSTA CPF: 234.346.006-04 *REITERAÇÃO Intimação da entidade exequente, na pessoa de seu/sua advogado/a, em ato ordinatório de iniciativa da secretaria do juízo (ante ausência de Despacho), para avaliar conveniência de antecipar a Despesa relativa ao pedido de pesquisa eletrônica de ativos bancários (requerimento 10720479159, 28/7/26), para o caso de eventual deferimento, conferindo agilidade ao procedimento, invés de os autos retornarem à secretaria do juízo por esta intimação, se a tanto chegar. Valor na Tabela G -Transmissão via fax, fax-modem ou meio eletrônico -, https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/processos/custas-emolumentos/tabela-de-custas-e-taxa-judiciaria-1-instancia-2026.htm (por ato de consulta, em cada sistema, art 26, Provimento 75/2018). Os autos seguirão igualmente conclusos em breve. Eventual pedido de restituição de verba não utilizada poderá ser pleiteada no formulário eletrônico presente no link https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/processos/guia-de-custas/#.Yvq5tHbMIuQ, opção "RESTITUIÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE AO TJMG". O não recolhimento da despesa em comento poderá ensejar retorno dos autos à secretaria do juízo por esta mesma intimação, com reflexo na duração do processo. EDIVAN RODRIGUES DOS SANTOS Janaúba, 08/09/2026 A..