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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0830137-96.2014.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação, Liminar] POLO ATIVO: SM FOMENTO COMERCIAL LTDAPOLO PASSIVO: LINCOLN MORAES DE ANDRADE e outros (2) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, Realize-se as anotações decorrentes do substabelecimento de ID 189976386. Inexiste nulidade na ordem de bloqueio realizada visto que desnecessária é a intimação da parte executada no momento do ato da penhora, sendo necessário tão somente sua posterior intimação para impugnar o bloqueio. A respeito da suposta impenhorabilidade dos valores, deverá o executado peticionante de ID 189026946 comprovar que os valores constritos possuem origem impenhorável no prazo de 5(cinco) dias sob pena de indeferimento do pedido. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito