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TJRJ · 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0830111-78.2023.8.19.0209/RJ RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A): NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO (OAB RJ145264) DESPACHO/DECISÃO Considerando a documentação apresentada e a necessidade de verificar o efetivo cumprimento da obrigação determinada na sentença, intime-se a RÉ para, no prazo de 10 dias, manifestar-se especificamente sobre as irregularidades apontadas no Doc. 01 e comprovar as providências adotadas para seu integral cumprimento. Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de aplicação da multa.
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