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TJRJ · 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Vara Cível) · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Vara Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0830096-06.2024.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERIKA PALOMA SILVA DOS SANTOS, RODRIGO SILVA PALMIERI RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. Considerando o reiterado descumprimento por parte da ré da decisão de tutela deferida no ID114860275, e, levando em consideração a probabilidade do direito e, bem assim, o perigo de dano a que exposta a parte autora, que necessita do plano de saúde ativo, devendo prevalecer, no caso concreto, o direito à vida e à saúde, direitos emanados diretamente do princípio da dignidade da pessoa humana, DETERMINO a intimação da parte ré, por OJA de plantão, para o cumprimento da tutela deferida, no prazo de 24 horas, sob pena de nova multa diária por descumprimento, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), limitada a R$50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo da multa anteriormente estipulada, que ora torno definitiva, nos termos do art. 537 do CPC. Intime-se, ainda, pessoalmente a parte ré, por meio eletrônico, para se manifestar quanto ao alegado descumprimento da decisão e/ou comprovação, no prazo de 5 dias. RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2026. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Substituto
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