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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · 1ª Vara da Fazenda de Belém · Despacho
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital D E S P A C H O Processo nº 0830064-26.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO EDSON OLIVEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ R.h. O pedido de cumprimento de sentença formulado preenche os requisitos do art. 534 do CPC, motivo pelo qual determino seu processamento. PROCEDAM-SE às alterações cadastrais que se fizerem pertinentes junto ao PJe para identificação da fase procedimental de cumprimento de sentença. INTIME-SE a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, como incidente a estes próprios autos, oportunidade em poderá arguir qualquer das matérias listadas nos incisos do art. 535 do CPC/15. Alegando a parte Executada que a parte Exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, DEVE declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição. Saliento, ainda, que, tratando-se de impugnação parcial, a parcela não questionada pela parte executada será, desde logo, objeto de cumprimento. Intime-se. Cumpra-se. Servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009. Belém, data registrada no sistema. AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda de Belém WA