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TJMS · 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Observo que foi celebrado acordo nos autos da execução em apenso, o que foi homologado pelo Juízo, sendo decretada a extinção do feito. Diante disso, assevero que, autos, sobreveio a perda do interesse processual da embargante nesta ação, porquanto a parte reconheceu integralmente a existência e validade do débito por ocasião da celebração do acordo, e ainda teve a execução que fora objeto deste embargos extinta, razão pela qual não se sustenta mais qualquer interesse processual no prosseguimento desta ação. Pelo exposto, JULGO ANTECIPADAMENTE o feito, conforme o artigo 354 do CPC, e DECRETO a sua extinção, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do mesmo diploma. Sem honorários. DISPENSO o pagamento das custas finais, na forma do artigo 90, §3 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências e comunicações necessárias. Oportunamente, arquive-se.
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