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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Termo de Compromisso
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ NÚMERO DO PROCESSO: 0829956-94.2024.8.14.0301 CLASSE: ARROLAMENTO COMUM (30) ASSUNTO: [Administração de herança] REQUERENTE: TASSIA MOREIRA DE AMORIM AUTOR: CLAUDIO RODRIGUES MOREIRA, MARIA LUCIA MARINHO MOREIRA VALOR DA CAUSA: 680.213,69 TERMO DE COMPROMISSO INVENTARIANTE (ART. 617, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC) Pelo Juízo da 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém, nos autos acima descritos, em atendimento à decisão de ID nº 175019752, foi nomeada como INVENTARIANTE o(a) Sr(a). CASSIA MARINHO MOREIRA, (brasileira, divorciada, administradora, portadora da certeira de identidade RG nº 8.238.568 - SSP/PA, inscrita no CPF/MF sob o nº 319.708.692-91), em razão do falecimento do Sr CLÁUDIO RODRIGUES MOREIRA (brasileiro, casado, não convivia em união estável, aposentado, nascido no dia 01 de setembro de 1926, na cidade de Belém-Pará, portadora da carteira de identidade RG nº. 5.236.155 - PC/PA, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.240.022-68) ocorrido em 12 de abril (04) de 2004, o(a) qual firma o compromisso e se encarrega de bem e fielmente ser responsável pela administração e preservação dos bens até a fixação da partilha, bem como fará as primeiras declarações no prazo legal. Dado e Passado nesta Cidade de Belém do Pará, aos 30 de agosto de 2026, eu, DANIELLE RODRIGUES DE OLIVEIRA KOURY MAUES, servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, digitei. Assinado Digitalmente Juiz(a) de Direito _________________________________ Inventariante Informações Acessórias relacionadas ao mandado. Erro de intepretao na linha: ' 1. ADVERTE-SE que o inventariante não está autorizado a receber créditos trabalhistas junto à justiça do trabalho ou créditos junto à justiça federal, os quais deverão ser remetidos ao Juízo da #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador. ': Error Parsing: 1. ADVERTE-SE que o inventariante não está autorizado a receber créditos trabalhistas junto à justiça do trabalho ou créditos junto à justiça federal, os quais deverão ser remetidos ao Juízo da #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador. ACESSO AO DOCUMENTO DOS AUTOS Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar. Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes no Tribunal de Justiça do Estado do Pará.