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TJRJ · 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0829894-81.2022.8.19.0205/RJ AUTOR: NORIVAL PACHECO VIEIRA ADVOGADO(A): LUCAS LIMA VIEIRA (OAB RJ233534) RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S A ADVOGADO(A): LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB RJ118384) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que o réu alega haver excesso de execução no valor de R$ 6.448,92, sendo devido ao autor apenas o valor de R$ 4.231,65. O autor se manifestou no evento 117 sustentando que na planilha do réu constou, na coluna de data de incidência de juros, em todas as 36 linhas, tanto no dano moral quanto nas 35 linhas das parcelas de dano material, a data de 21/02/2025, sendo que a correção dos valores deve se dar a partir da data da citação, a qual se operou em 15/12/2022. Considerando a alegação da parte autora, certifique o cartório a data exata em que ocorreu a citação do réu, uma vez que apenas localizei, nas páginas do processo, o mandado de citação no evento 6, sem certidão correspondente a citação.
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