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0829885-84.2025.8.19.0021

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 4ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0829885-84.2025.8.19.0021 Classe:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JOCIMAR DA SILVA JARDIM REQUERIDO: SUELY LOUZADA JARDIM Defiro JG ao autor. Anote-se onde couber. Considerando a certidão de óbito da de cujus (index 203026156) consta expressamente que a falecida deixou bens, circunstância que se mostra incompatível, em princípio, com a alegação constante da petição inicial de inexistência de patrimônio sujeito a inventário. Assim, ao requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a divergência existente, especificando se a falecida deixou ou não bens a inventariar, com a juntada da documentação pertinente que comprove suas alegações, inclusive esclarecendo a origem da informação lançada na certidão de óbito, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. DUQUE DE CAXIAS, 3 de agosto de 2026. MICHELLE DE GOUVEA PESTANA SAMPAIO Juiz Titular

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