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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís
PROCESSO Nº 0829848-06.2024.8.10.0001 AUTOR: ANTONIO JOSE FERREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: JADSON ALMEIDA RODRIGUES - MA16028 REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHAO - IPREV DESPACHO 1. Contestado os termos da ação (id 124061390), 2. Ouça-se a autor, no prazo de 15 (quinze) dias, para os fins do disposto no art. 350 e/ou art. 351 do CPC. 3. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem a apresentação de réplica, 4. Considerando que a sistemática do Código de Processo Civil em vigor comporta várias hipóteses de extinção do processo ou resolução do mérito da ação anteriores à fase de saneamento, tornando-a, caso presentes, inadequada a realização dessa técnica processual. 5. Dê-se vista ao Ministério Público para, no prazo de 30 (trinta) dias, se entender presente qualquer das hipóteses de intervenção como custos legis (art. 178 do CPC), opinar com parecer conclusivo, ou requerer o que entender pertinente. 6. Decorrido o prazo para manifestação, retornem os autos conclusos para decisão. 7. Publique-se no DJEN em cumprimento do disposto no art. 205, § 3º, do CPC, e para fins de intimação, via sistema, no Domicílio Judicial Eletrônico (Resolução CNJ nº 455, art. 13, II c/c art. 15 e ss). 8. Cumpra-se. São Luís – MA, data e hora de registro da assinatura no sistema. Juiz Roberto Abreu Soares titular da 7ª Vara da Fazenda Pública