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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMA · Terceira Câmara de Direito Privado · Decisão
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0829822-42.2023.8.10.0001 APELANTE / APELADO: JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS Advogado: JOSE CAVALCANTE DE ALENCAR JUNIOR - MA5980-A APELANTE / APELADO: DOMINGOS DE JESUS COSTA Advogados: AURISAN DE SANTANA AZEVEDO - MT3573-A, JOQUEBEDE BASTOS DA SILVA - GO43176-A RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DECISÃO Por motivo de foro íntimo, DECLARO-ME SUSPEITO para atuar no presente feito, nos termos do art. 145, § 1º, do Código de Processo Civil. Determino a imediata redistribuição dos autos, nos termos regimentais. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator AJ08