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0829803-63.2021.8.20.5001

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 10ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0829803-63.2021.8.20.5001 Autor: Cláudia Maria Wanderley e outros Réu: Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Petros SENTENÇA Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença proposta por Cláudia Maria Wanderley e Iracema dos Santos Wanderley contra Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Petros. Após a homologação dos cálculos em sede de Liquidação de Sentença, a executada foi intimada a efetuar o pagamento da condenação, tendo realizado o pagamento do débito tempestivamente. Intimada a parte exequente a se manifestar a respeito deste pagamento, a mesma concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvarás. É o relatório. Decido. O artigo 924, II, do CPC estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença. O cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa se faz por execução, conforme art. 523 do CPC. No caso em exame, conforme informado pelo exequente, o executado pagou o débito, satisfazendo a obrigação. Pelo exposto, declaro extinta a presente execução, com base no art. 924, II, do CPC e satisfeita a obrigação imposta neste processo. Sem custas remanescentes. Para fins de liberação de valor(es) depositado(s) em conta judicial vinculada aos autos do processo acima identificado, expeça-se alvará de transferência em favor da parte exequente Cláudia Maria dos Santos Wanderley, no valor de R$ 15.003,18 (quinze mil três reais dezoito centavos), devidamente corrigido, a ser depositado na conta indicada ao ID 197928283. Ainda, expeça-se alvará de transferência em favor da parte exequente Iracema dos Santos Wanderley, no valor de R$ 30.002,25 (trinta mil dois reais vinte e cinco centavos), devidamente corrigido, a ser depositado na conta indicada ao ID 197928283. Por fim, expeça-se alvará de transferência em favor da advogado da parte exequente, no valor de R$ 13.231,71 (treze mil duzentos e trinta e um reais setenta e um centavos), devidamente corrigido, a ser depositado na conta indicada ao ID 197928283. Intimem-se as partes pelo sistema PJe. Após a expedição do(s) alvará(s) e o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. Natal/RN, data e hora do sistema. TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)

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