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TJMA · Terceira Câmara de Direito Privado · Decisão
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO Nº 0829794-79.2020.8.10.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - SÃO LUÍS APELANTES: WALTER SERRA DE MAGALHAES, KAMILA RAMOS ALMEIDA Advogado: LARISSA PEREIRA BERTO - MA17030 APELADO: ALAINE RIBEIRO SILVA Advogado: LUIZA DE MOURA BUNA - MA14330-A DESEMBARGADOR SUBSTITUTO: JAMIL AGUIAR DA SILVA DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposto por WALTER SERRA DE MAGALHAES, KAMILA RAMOS ALMEIDA, contra sentença proferida nos autos do Processo 0829794-79.2020.8.10.0001. Ao interpor o presente recurso, os Apelantes deixaram de realizar o recolhimento do preparo recursal. Em consonância com o devido processo legal, determinou-se a intimação da parte apelada para, no prazo de cinco dias, proceder ao recolhimento do preparo recursal em dobro, sob pena de deserção (ID 57809499). Decorrido o lapso temporal conferido, constata-se, de forma inequívoca, a inércia da parte apelante em cumprir a determinação judicial, permanecendo silente e deixando de recolher as custas recursais correspondentes. É cediço que o preparo, compreendendo as custas e o porte de remessa e retorno, constitui requisito de admissibilidade recursal, devendo ser comprovado no momento da interposição do recurso, sob pena de deserção, conforme preconiza o artigo 1.007, caput e § 4º, do Código de Processo Civil. No caso em exame, ausente o deferimento da gratuidade processual e não realizado o recolhimento no prazo fixado, impõe-se o reconhecimento da deserção do recurso, o que impede o seu conhecimento. Ante o exposto, o caso é de NÃO CONHECIMENTO da presente Apelação Cível. Publique-se. Intime-se. Após o decurso do prazo sem manifestação, arquive-se os autos, com a baixa na distribuição. São Luís, data registrada no sistema. JAMIL AGUIAR DA SILVA Desembargador substituto – ATO Nº 6872026 Relator
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