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TJRJ · 3ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca , S/N, 3º ANDAR, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0829648-39.2023.8.19.0209 Classe:INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARCELO MUSCI ZAIB ANTONIO INVENTARIADO: WALTER JOSE ANTONIO HERDEIRO: INGRID ZAIB ANTONIO DA COSTA, PRISCILLA ZAIB ANTONIO RAULINO, SONIA MARIA DE LOUREIRO ANTONIO 1) Considerando a certidão de Id. 287351815, nomeio inventariante a requerenteWALTER JOSE ANTONIO.Lavre-se o termo, devendo a inventariante datar, assinar e juntar aos autos. Lavre-se o termo, devendo o inventariante preencher a data em que o termo foi assinado e anexar aos autos o termo devidamente assinado, no prazo de dias, a contar da expedição do documento. 2) Junte o suplicante o requerido pelo Ministério Público no item 1 de Id. 85430308. 3) Venham as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, de acordo com o art. 620 do CPC, sob pena de deferimento da inventariança a pessoa diversa do suplicante. 4) Juntem-se as certidões faltantes. 5) Vindo as primeiras declarações, cumpra-se o disposto no art. 626 do CPC. Anotem-se, onde couber, os nomes dos herdeiros. 6) Cumpridas as determinações supra e decorrido o prazo para a manifestação dos herdeiros, certificado, voltem conclusos. 7) Dê-se ciência ao Ministério Público. RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2026. BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI Juiz Substituto
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