Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJMS1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
1. De início, indefiro o pedido de consulta à CNIB e ao Serasajud, uma vez que tais sistemas não servem para busca de bens do devedor, não podendo ser confundidos com o ônus que tem o credor de buscar bens penhoráveis do devedor para satisfação de seu crédito. 2.
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