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0829619-24.2026.8.18.0140

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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina e-mail: 1varsucter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32307888 Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0829619-24.2026.8.18.0140 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: MARIA DE LOURDES DA COSTA OLIVEIRA DECISÃO Vistos etc. Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial formulado por Francisco Alves de Oliveira objetivando o levantamento de saldos bancários deixados por sua falecida esposa, Maria de Lourdes da Costa Oliveira, com amparo na Lei nº 6.858/1980. Verifica-se que a certidão emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atesta a inexistência de dependentes habilitados (ID 104285393). Dispõe o art. 1º da Lei nº 6.858/1980 que, na falta de dependentes previdenciários habilitados, os valores devidos aos falecidos pertencem aos sucessores previstos na lei civil, em quotas iguais. Observa-se na certidão de óbito de ID 96207208 que a falecida deixou 3 (três) filhos maiores, herdeiros que não constam nos autos. Ante o exposto, DETERMINO a intimação da parte autora, por intermédio de seu advogado, para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de que se manifeste sobre os herdeiros legais da falecida (filhos), promovendo: a) Inclusão dos 3 (três) filhos herdeiros no polo ativo, com a respectiva qualificação, procurações e documentação pessoal; b) Alternativamente, apresente termo de anuência dos filhos herdeiros, acompanhado da documentação pessoal de cada um, anuindo com a liberação de suas quotas-partes em favor do autor; ou c) requeira, apenas, o levantamento à quota-parte que cabe ao autor. Intime-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina/PI

  2. Intimação

    TJPI · 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina e-mail: 1varsucter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32307888 Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0829619-24.2026.8.18.0140 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: MARIA DE LOURDES DA COSTA OLIVEIRA DECISÃO Vistos etc. Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial formulado por Francisco Alves de Oliveira objetivando o levantamento de saldos bancários deixados por sua falecida esposa, Maria de Lourdes da Costa Oliveira, com amparo na Lei nº 6.858/1980. Verifica-se que a certidão emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atesta a inexistência de dependentes habilitados (ID 104285393). Dispõe o art. 1º da Lei nº 6.858/1980 que, na falta de dependentes previdenciários habilitados, os valores devidos aos falecidos pertencem aos sucessores previstos na lei civil, em quotas iguais. Observa-se na certidão de óbito de ID 96207208 que a falecida deixou 3 (três) filhos maiores, herdeiros que não constam nos autos. Ante o exposto, DETERMINO a intimação da parte autora, por intermédio de seu advogado, para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de que se manifeste sobre os herdeiros legais da falecida (filhos), promovendo: a) Inclusão dos 3 (três) filhos herdeiros no polo ativo, com a respectiva qualificação, procurações e documentação pessoal; b) Alternativamente, apresente termo de anuência dos filhos herdeiros, acompanhado da documentação pessoal de cada um, anuindo com a liberação de suas quotas-partes em favor do autor; ou c) requeira, apenas, o levantamento à quota-parte que cabe ao autor. Intime-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina/PI

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