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0829582-43.2024.8.19.0203

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá · DESPACHO/DECISÃO

      Execução de Título Extrajudicial Nº 0829582-43.2024.8.19.0203/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO SOLAR DAS MARGARIDAS ADVOGADO(A): ANTONIO JOSE FERNANDES COSTA NETO (OAB RJ055264) ADVOGADO(A): MARLI NEVES DOS SANTOS (OAB RJ090197) DESPACHO/DECISÃO Anote-se o patrocínio da Defensoria Pública (EVENTO 48). Defiro a gratuidade de justiça à executada. Anote-se onde couber. Considerando que o exequente não está obrigado a aceitar a proposta de acordo formulada pela parte executada e que o débito exequendo já alcança o montante de R$ 45.846,22, DEFIRO a penhora dos direitos que cabem à executada sobre o imóvel, tendo em vista estar o bem registrado em nome dos genitores falecidos. Lavre-se termo (art. 844 do CPC), devendo o exequente comprovar o registro do gravame na matrícula do imóvel. Nomeio a executada como depositária do imóvel. Tudo feito, intime-se o devedor. Informe o exequente o nome e endereço de todas as pessoas que deverão ser intimadas acerca da penhora, bem como, em que folhas se encontra o IPTU do imóvel penhorado. Tudo feito, comprovado o recolhimento das custas necessárias à avaliação, ao avaliador. Intimem-se. Rio de Janeiro, 4 de Setembro de 2026. ANDREIA FLORENCIO BERTO Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJRJ · 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá · DESPACHO/DECISÃO

      Execução de Título Extrajudicial Nº 0829582-43.2024.8.19.0203/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO SOLAR DAS MARGARIDAS ADVOGADO(A): ANTONIO JOSE FERNANDES COSTA NETO (OAB RJ055264) ADVOGADO(A): MARLI NEVES DOS SANTOS (OAB RJ090197) DESPACHO/DECISÃO Anote-se o patrocínio da Defensoria Pública (EVENTO 48). Defiro a gratuidade de justiça à executada. Anote-se onde couber. Considerando que o exequente não está obrigado a aceitar a proposta de acordo formulada pela parte executada e que o débito exequendo já alcança o montante de R$ 45.846,22, DEFIRO a penhora dos direitos que cabem à executada sobre o imóvel, tendo em vista estar o bem registrado em nome dos genitores falecidos. Lavre-se termo (art. 844 do CPC), devendo o exequente comprovar o registro do gravame na matrícula do imóvel. Nomeio a executada como depositária do imóvel. Tudo feito, intime-se o devedor. Informe o exequente o nome e endereço de todas as pessoas que deverão ser intimadas acerca da penhora, bem como, em que folhas se encontra o IPTU do imóvel penhorado. Tudo feito, comprovado o recolhimento das custas necessárias à avaliação, ao avaliador. Intimem-se. Rio de Janeiro, 4 de Setembro de 2026. ANDREIA FLORENCIO BERTO Juíza de Direito

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