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TJMS · 12ª Vara Cível
Declaro encerrada a instrução processual, pois os documentos constantes dos autos são suficientes para o julgamento da controvérsia, nos termos do art. 355, I, do CPC. Anote-se a substituição e o cadastramento de patrono requerido pela ré a fls. 333/334, observando-se o art. 272, § 5º, do CPC, se houver pedido de intimação exclusiva. Intimem-se as partes para, querendo, requererem esclarecimentos ou ajustes ao presente saneador no prazo comum de 5 dias, nos termos do art. 357, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo sem requerimento pertinente, venham conclusos para sentença. Às providências.
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