Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPI
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPI · Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0829527-46.2026.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: JOSUE LANFREDI REU: F M FERREIRA DE SOUSA LTDA DESPACHO Trata-se de ação cognitiva ajuizada por JOSUÉ LANFREDI em face de F M FERREIRA DE SOUSA LTDA, na qual a parte autora afirma que, em 04.03.2026, conduzia seu veículo pela Rua Áurea Martins quando teve a preferência violada por motocicleta de propriedade da requerida, conduzida por seu funcionário em velocidade excessiva a partir da Rua Professor Miguel Borges, ensejando a colisão dos veículos. Adiciona que efetuou o pagamento de franquia securitária na monta de R$ 2.933,50 (dois mil novecentos e trinta e três reais e cinquenta centavos), além de suportar desvalorização de mercado no correspondente a 20% (vinte por cento) da Tabela FIPE e transtornos passíveis de indenização. Postula pelo ressarcimento da quantia gasta com a franquia, pela reparação da depreciação mercadológica do automóvel e pela compensação por danos morais. É o que basta relatar. Inicialmente, concedo à parte autora o benefício da gratuidade judiciária (art. 99, §3º, do CPC). Ato contínuo, determino à serventia que designe audiência de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC desta Comarca. Expeça-se citação por meio eletrônico (art. 246, do CPC). Na impossibilidade ou caso não confirmado o recebimento da comunicação pela parte ré em três dias úteis, expeça-se carta de citação (art. 246, §1º-A, I, do CPC). Fica desde já autorizada a realização do ato de maneira virtual, caso haja expressa manifestação de ambas partes sobre a preferência por este meio. Advirto, com fulcro no artigo 334, §8º, do CPC, que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º, do CPC). A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (art. 334, §10º, do CPC). Não obtido acordo, passar-se-á a fluir o prazo de defesa, nos termos do art. 335, do CPC. Apresentada a defesa, alegando o réu alguma das situações previstas nos arts. 350 e 351, do CPC, ou, ainda, caso haja juntada de documentação com a resposta, determino que a serventia intime a parte autora para réplica, em quinze dias. Caso esteja a causa entre as situações previstas no art. 178 do CPC, determino desde já que, após os postulados das partes, seja dada vista ao MP, para intervir no feito. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
TJPI · Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0829527-46.2026.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: JOSUE LANFREDI REU: F M FERREIRA DE SOUSA LTDA DESPACHO Trata-se de ação cognitiva ajuizada por JOSUÉ LANFREDI em face de F M FERREIRA DE SOUSA LTDA, na qual a parte autora afirma que, em 04.03.2026, conduzia seu veículo pela Rua Áurea Martins quando teve a preferência violada por motocicleta de propriedade da requerida, conduzida por seu funcionário em velocidade excessiva a partir da Rua Professor Miguel Borges, ensejando a colisão dos veículos. Adiciona que efetuou o pagamento de franquia securitária na monta de R$ 2.933,50 (dois mil novecentos e trinta e três reais e cinquenta centavos), além de suportar desvalorização de mercado no correspondente a 20% (vinte por cento) da Tabela FIPE e transtornos passíveis de indenização. Postula pelo ressarcimento da quantia gasta com a franquia, pela reparação da depreciação mercadológica do automóvel e pela compensação por danos morais. É o que basta relatar. Inicialmente, concedo à parte autora o benefício da gratuidade judiciária (art. 99, §3º, do CPC). Ato contínuo, determino à serventia que designe audiência de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC desta Comarca. Expeça-se citação por meio eletrônico (art. 246, do CPC). Na impossibilidade ou caso não confirmado o recebimento da comunicação pela parte ré em três dias úteis, expeça-se carta de citação (art. 246, §1º-A, I, do CPC). Fica desde já autorizada a realização do ato de maneira virtual, caso haja expressa manifestação de ambas partes sobre a preferência por este meio. Advirto, com fulcro no artigo 334, §8º, do CPC, que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º, do CPC). A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (art. 334, §10º, do CPC). Não obtido acordo, passar-se-á a fluir o prazo de defesa, nos termos do art. 335, do CPC. Apresentada a defesa, alegando o réu alguma das situações previstas nos arts. 350 e 351, do CPC, ou, ainda, caso haja juntada de documentação com a resposta, determino que a serventia intime a parte autora para réplica, em quinze dias. Caso esteja a causa entre as situações previstas no art. 178 do CPC, determino desde já que, após os postulados das partes, seja dada vista ao MP, para intervir no feito. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07