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Tribunal
TJRJ
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0829507-31.2025.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO RIBEIRO PESSANHA RÉU: BANCO PAN S.A Vistos, etc. Trata-se de Ação de Rito Comum entre as partes epigrafadas, onde o autor, antes de ser efetuada a citação da parte ré ou apresentada a contestação, manifesta sua desistência, conforme IE294950281, após a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça.Desta forma, dispensa-se o consentimento da parte ré, previsto no art. 485, (sec)4º do CPC. É o relatório. Decido. Assim, dispensada a anuência da parte ré, com fulcro em nossa legislação processual, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA manifestada pela parte autora e por consequência julgo extinto o processo na forma do art. 485, inciso VIII do CPC. Custas de lei. Após as formalidades legais dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. DUQUE DE CAXIAS, 27 de agosto de 2026. BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular