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TJRJ · 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 0829488-82.2025.8.19.0002/RJAUTOR: WILSON SEBASTIAO DE ARAGAO ROCHA ADVOGADO(A): JULIANA MUNIZ LIMA CARDIM DA ROCHA (OAB RJ187539) RÉU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO/DECISÃO rejeito a arguição de ilegitimidade passiva. Rejeito a preliminar intitulada impossibilidade jurídica do pedido, já que fundada em questão de mérito, qual seja, a validade do contrato firmado pelas partes. Pela mesma razão, rejeito a preliminar de inépcia da inicial, igualmente fundada em questão de mérito, a saber, a alegação de ausência de prova das alegações. Com base no acima exposto, e atentando para o princípio da não surpresa, concedo ao réu o prazo de dez dias para indicação das provas que pretenda produzir.
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