Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0829410-88.2025.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: IRENE JOAQUINA DA FONSECA CAMPOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE SILVA JARDIM Considerando-se que a Fazenda Pública não efetuou o pagamento no prazo 2 meses, na forma do artigo 535, (sec)3º, II, do CPC, e do artigo 13, I, da Lei 12.153/09, DETERMINO O SEQUESTRO da quantia, nos termos do artigo 17,caput e(sec)2º,da Lei 10.259/2001 e do artigo 13, (sec)1º, da Lei 12.153/09. Segue o comprovante de requisição de bloqueio junto ao sistema SISBAJUD . Aguarde-se por 05 dias, voltando conclusos após para verificação de efetivação da ordem. Intimem-se. NITERÓI, 1 de setembro de 2026. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular