2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo:0829406-17.2022.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELZA PIMENTEL MATHEUS RÉU: MARTINS & SOUSA ASSESSORIA LTDA DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por ambas as partes em face da sentença de ID 286323815. Não conheço dos embargos de ID 290033606, por intempestivos, conforme certidão de ID 293075902. Conheço dos embargos de ID 289263762 eacolho-os parcialmente, sem efeitos infringentes, apenas para esclarecer que os valores comprovadamente pagos pela autora deverão ser abatidos daqueles reconhecidos como devidos na reconvenção, conforme já consignado na sentença. No mais, inexistem omissão, contradição, obscuridade ou erro material a sanar, pretendendo a embargante rediscutir matéria já apreciada, providência incompatível com a via do art. 1.022 do CPC. Mantém-se a sentença nos demais termos. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2026. ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto