Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPA
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJPA · 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (184) Nº 0829397-40.2024.8.14.0301 AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO(A) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (RR0389-A), MARIA LUCILIA GOMES (RN000389) REQUERIDO: MARCIO LIRA SENTENÇA Vistos. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de REQUERIDO: MARCIO LIRA, ambos qualificados nos autos. Petição do autor (ID 186526931), requerendo a desistência da ação. É o sucinto relatório. DECIDO. A desistência da ação tem como consequência a extinção do processo. Isto posto, considerando que a parte autora resolveu desistir da ação, HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos a manifestação de vontade e, consequentemente, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII do CPC. Em não havendo compatibilidade entre o pedido de desistência e o prosseguimento do feito na fase recursal, impõe-se o reconhecimento do trânsito em julgado da sentença neste momento, devendo o feito ser arquivado com as cautelas de praxe. Custas finais, caso existam, pelo autor. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se. Belém, 10/09/2026 ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital
TJPA · 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (184) Nº 0829397-40.2024.8.14.0301 AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO(A) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (RR0389-A), MARIA LUCILIA GOMES (RN000389) REQUERIDO: MARCIO LIRA SENTENÇA Vistos. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de REQUERIDO: MARCIO LIRA, ambos qualificados nos autos. Petição do autor (ID 186526931), requerendo a desistência da ação. É o sucinto relatório. DECIDO. A desistência da ação tem como consequência a extinção do processo. Isto posto, considerando que a parte autora resolveu desistir da ação, HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos a manifestação de vontade e, consequentemente, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII do CPC. Em não havendo compatibilidade entre o pedido de desistência e o prosseguimento do feito na fase recursal, impõe-se o reconhecimento do trânsito em julgado da sentença neste momento, devendo o feito ser arquivado com as cautelas de praxe. Custas finais, caso existam, pelo autor. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se. Belém, 10/09/2026 ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital