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Processo 0829357-24.2025.8.15.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
2
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2026-08-25 a 2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJPB

Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Wênia Torres de Medeiros contra TCF Estética e Depilação a Laser Campina Grande Ltda. (ID 131571030). A exequente pleiteou a desconsideração da personalidade jurídica da executada para inclusão dos sócios no polo passivo da demanda (ID 131571030). Intimada a devedora para adimplemento voluntário, transcorreu o prazo sem manifestação (ID 164626278). Em seguida, a credora requereu a penhora de ativos financeiros via SISBAJUD na modalidade reiterada, insistindo na desconsideração da personalidade jurídica sob o argumento de encerramento das atividades na comarca (ID 166677857). A pretensão de desconsideração da personalidade jurídica, com suporte no art. 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor, fundamenta-se precipuamente na notícia de que a devedora encerrou o estabelecimento comercial situado nesta cidade. Contudo, os elementos carreados aos autos revelam apenas o encerramento da filial local (Shopping Partage), subsistindo dúvidas acerca da continuidade de suas atividades econômicas em outras praças ou na sede empresarial (ID 120195524). Ademais, não foram realizadas diligências constritivas ou pesquisas patrimoniais prévias em face da pessoa jurídica executada no curso deste cumprimento de sentença. Dessa forma, a simples desativação de uma unidade física no município, desacompanhada de qualquer tentativa de localização de patrimônio societário, não constitui substrato suficiente para, neste momento, demonstrar o estado de insolvência jurídica ou comprovar que a autonomia patrimonial opera como obstáculo invencível à satisfação do crédito. Portanto, mostra-se prematura a deflagração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica neste instante processual, devendo-se priorizar a busca direta de bens em nome da empresa demandada. Ante o exposto: a) INDEFIRO, POR ORA, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, sem prejuízo de nova análise caso resultem infrutíferas as buscas de patrimônio da devedora; b) DEFIRO a realização de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros em nome da executada TCF Estética e Depilação a Laser Campina Grande Ltda. (CNPJ nº 47.815.455/0001-29), por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática de ordens (teimosinha), pelo período de 20 (vinte) dias, até o limite do débito atualizado; c)Intime-se a exequente, em seguida, retornem os autos para a consulta no Sisbajud. Campina Grande/PB, data do certificado digital. Juíza de Direito

2026-08-25 · TJPB

Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande DESPACHO Vistos. Intime-se a parte exequente para, em 05 dias requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Campina Grande-PB, data do certificado digital. DEBORAH CAVALCANTI FIGUEIREDO Juíza de Direito

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