2026-09-16 · TJPB
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0829344-05.2026.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc. Defiro o pedido de exclusão e de exclusividade de intimação formulados na petição retro. À escrivania, para as anotações necessárias. Após o quê, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o impulsionamento do feito, requerendo, em igual prazo, o que entender de direito. Decorrendo in albis referido prazo, intime-se, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC/15, a parte autora, desta feita pessoalmente, para, em 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no andamento do processo, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito. João Pessoa, 14 de setembro de 2026. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito