Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 3ª Vara de Família da Comarca de Niterói · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3ª Vara de Família da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 7º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo:0829300-60.2023.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISIS DE FIGUEIREDO PINA RODRIGUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ISIS DE SOUZA FIGUEIREDO, ROSE DE SOUZA FIGUEIREDO, MARIO DE MELLO FIGUEIREDO JUNIOR, MARCIO DE SOUZA FIGUEIREDO RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL A questão novamente aventada pela Fazenda não possui campo para rediscussão nos presentes autos, eis que, como já ponderado, há comando da Superior Instância determinando o prosseguimento do feito como Alvará no presente Juízo. Note-se que este Juízo inicialmente compartilhou de entendimento semelhante ao declinar da competência para o juízo do inventário do de cujus, entendo tratar-se de sobrepartilha, como se depreende de decisão de índex 74304828. Porém, tal decisão foi reformada pelo v. Acórdão de índex 100627771. Intimem-se. Certifique o cartório quanto à preclusão da decisão de índex 280648352. NITERÓI, 1 de setembro de 2026. CRISTIANE LEPAGE LARANGEIRA Juiz Titular