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0829247-83.2024.8.19.0054

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo:0829247-83.2024.8.19.0054 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAQUIM DO NASCIMENTO TEIXEIRA EXECUTADO: CLAUDIA LEANDRO PINTO DE AGUIAR, GILLIARD SILVA DE AGUIAR 1. Realizado o pedido de bloqueio on line das contas do devedores, até a presente data não foi encontrado saldo total disponível para garantir a execução, entretanto, em consulta junto ao Sistema SISBAJUD, procedi o pedido de transferência do valor bloqueado que soma o total de R$ 650.15, gerando os IDs nº 072026000143837540, 072026000143837559, 072026000143837567, 072026000143838156, 072026000143838512, 072026000143839012, 072026000143839373, 072026000143839380 e 072026000143840037, conforme comprovantes em anexo. 2. Intimem-se os executados, por OJA, para complementarem a garantia do juízo e, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Expeçam-se mandados. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, e devidamente certificado, intime-se o exequente para informar bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, ou se deseja a expedição de Certidão de Crédito. SÃO JOÃO DE MERITI, 3 de setembro de 2026. PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular

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