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TJRN · 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0829208-25.2025.8.20.5001 DESPACHO De início, determino a intimação da senhora Mirna Rocha Martins de Sousa para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar a sua certidão de registro civil, como restou ordenado no pronunciamento judicial de Id nº 181617352. Sem prejuízo da disposição judicial anterior, verifique e certifique a Secretaria Unificada o decurso do prazo oportunizado à herdeira Norma Rocha Chaves (Id nº 184678348) para se habilitar nos autos e se manifestar acerca do pleito autoral e dos pedidos de exclusão formulados na petição de Id nº 179272873. Outrossim, desde logo, intime-se a parte inventariante para, no intervalo de 15 (quinze) dias, adotar as seguintes providências, sob pena de remoção: a) Fale a respeito da resposta da CEF; b) Informe o endereço atualizado da sucessora Heloisa Maria Rocha da Nóbrega para citação, tendo em vista o insucesso na diligência citatória no endereço anteriormente indicado (Id nº 185827347); c) Apresente manifestação acerca da impugnação apresentada pela herdeira Mirna Rocha Martins de Sousa (Id nº 186624202). Após, retornem os autos conclusos. P. I. Cumpra-se. NATAL/RN, 26 de agosto de 2026. CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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