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2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo:0829186-93.2025.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANILO RODRIGO NUNES DE SOUSA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Considerando que o acordo homologado concedeu à ré o prazo de 5 dias apos a solicitação para o fornecimento de caminhão-pipa, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, apresente cálculo retificado da multa diária de R$ 500,00, observando o referido prazo, e esclareça a data em que o fornecimento foi efetivamente realizado. Deverá esclarecer, ainda, se a multa de R$ 5.000,00 anteriormente executada e paga decorreu da mesma solicitação ora discutida ou de episodio diverso. Após, intime-se a ré para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se especificamente sobre o alegado descumprimento, as datas da solicitação e da entrega, o cálculo apresentado e eventual duplicidade de cobrança, juntando os documentos pertinentes. Advirta-se a ré de que a persistência ou reiteração do descumprimento da obrigação poderá ensejar a majoração das medidas coercitivas, sem prejuízo da apuração das multas já incidentes. Ressalto que a multa de R$ 5.000,00 fixada na decisão de 24/08/2026 aplica-se somente às ocorrências posteriores à intimação daquela decisão, conforme expressamente determinado. Em seguida, voltem conclusos. DUQUE DE CAXIAS, 15 de setembro de 2026. LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular
2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo:0829186-93.2025.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANILO RODRIGO NUNES DE SOUSA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Considerando que o acordo homologado concedeu à ré o prazo de 5 dias apos a solicitação para o fornecimento de caminhão-pipa, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, apresente cálculo retificado da multa diária de R$ 500,00, observando o referido prazo, e esclareça a data em que o fornecimento foi efetivamente realizado. Deverá esclarecer, ainda, se a multa de R$ 5.000,00 anteriormente executada e paga decorreu da mesma solicitação ora discutida ou de episodio diverso. Após, intime-se a ré para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se especificamente sobre o alegado descumprimento, as datas da solicitação e da entrega, o cálculo apresentado e eventual duplicidade de cobrança, juntando os documentos pertinentes. Advirta-se a ré de que a persistência ou reiteração do descumprimento da obrigação poderá ensejar a majoração das medidas coercitivas, sem prejuízo da apuração das multas já incidentes. Ressalto que a multa de R$ 5.000,00 fixada na decisão de 24/08/2026 aplica-se somente às ocorrências posteriores à intimação daquela decisão, conforme expressamente determinado. Em seguida, voltem conclusos. DUQUE DE CAXIAS, 15 de setembro de 2026. LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular