2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0829135-94.2026.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATALY SILVA CORREA RÉU: ZAMP S.A. SENTENÇA Considerando que a parte autora não compareceu à audiência para a qual estava regularmente intimada, nem justificou sua ausência, JULGO EXTINTO o feito, sem conhecimento do mérito, a teor do disposto no artigo 51, I da Lei 9099/95, condenando a parte autora no pagamento das custas processuais na forma do art. 51, (sec)2º da Lei 9.099/95.Expeça-se certidão de débito ao DEGAR, após,dê-se baixa e arquivem-se. Sem honorários na forma do art. 55 da lei 9.099/95. NOVA IGUAÇU, 14 de setembro de 2026. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular