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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo:0829093-65.2024.8.19.0054 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LEDA LIMA BATISTA MONTEZUMA EXECUTADO: MARCOS VALERIO DOS SANTOS CASTRO DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE SÃO JOÃO DE MERITI ( 465 ) Considerando que há entendimento majoritário do Egrégio STJ no que diz respeito à flexibilização da regra de impenhorabilidade estabelecida pelo inciso IV, do artigo 833, do Código de Processo Civil, admitindo-se a penhora até o limite de 30% (trinta por cento) do salário do executado, de forma a garantir o direito do credor e a digna subsistência do devedor, adoto o referido entendimento e mantenho a penhora da quantia de R$ 696,17. Intime-se a exequente para, no prazo de 10 dias corridos, dizer como pretende prosseguir com a execução. SÃO JOÃO DE MERITI, 1 de setembro de 2026. PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular