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TJMS · 2ª Vara Cível
I. Inicialmente, defiro o benefício da justiça gratuita à autora Elisângela Soares Gomes, eis que preenchidos os requisitos do artigo 98 do CPC, conforme os documentos juntados às f. 35-36. II. Outrossim, em relação ao autor menor Mateus Paniago da Luz, ressalvo que não é presumida, já que aos pais assiste o dever de sustento, razão pela qual é necessária a abertura de prazo para comprovação necessária. Dessa forma, previamente à análise do pedido de justiça gratuita formulado, com fulcro no artigo 99, § 2º, última parte, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que os representantes do menor supracitado apresentem, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que demonstrem sua condição financeira (núcleo familiar), como: a) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; b) comprovante de renda mensal (holerite ou recibo de pagamento); c) cópias de extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos dois meses; e d) cópia dos extratos de cartão de crédito, em havendo, dentre outros que porventura reputar pertinentes.
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